terça-feira, 5 maio, 2026

o que prevê a escolta para autoridades em SP

Publicado:

Boa leitura


Há quase oito meses o ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes foi emboscado na saída da prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, e assassinado a tiros de fuzil. O Ministério Público concluiu que o crime, cometido no dia 15 de setembro de 2025, foi encomendado pelo alto escalão da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) como ato de vingança pela atuação de Ferraz no combate ao crime organizado ao longo dos mais de 40 anos de carreira dele.

Ruy Ferraz Fontes havia deixado o cargo de delegado-geral em 2022 e, desde então, estava desprotegido. Foi exatamente essa lacuna — a ausência de proteção após o fim do mandato — que a Lei Complementar paulista nº 1.439, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em março deste ano e batizada com o nome de Ferraz, alega preencher.

A norma autoriza o Poder Executivo estadual a propiciar escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades expostas ao enfrentamento da criminalidade organizada, estendendo a proteção também a familiares diretos. Têm direito automático à escolta: o governador e o vice-governador; o presidente do Tribunal de Justiça; o procurador-geral de Justiça; os secretários de Segurança Pública e de Administração Penitenciária e seus secretários executivos; além dos dirigentes máximos das carreiras policiais — entre eles o comandante-geral da PM e o delegado-geral da Polícia Civil.

A proteção vale durante o exercício do cargo e, para ex-titulares, até o fim do mandato do governo seguinte. O argumento dos autores da lei — os deputados estaduais Delegado Olim (PP), Capitão Telhada (PP), Gil Diniz (PL) e Altair Moraes (Republicanos) — é que sem a garantia de proteção após deixar o cargo, autoridades que enfrentam o crime organizado ficam expostas exatamente no momento em que perdem o aparato institucional.

O caso Ruy Ferraz é considerada como uma prova brutal dessa vulnerabilidade. O deputado Léo Siqueira (Novo), especialista em orçamento público, vê mérito na iniciativa. “O agente de segurança não pode se sentir abandonado”, afirma.

“A partir do momento em que você dá um amparo, ele tende a combater mais o crime organizado. Se ele sabe que, ao deixar o cargo, pode ser o próximo Ferraz, o incentivo é não combater”, complementa o parlamentar.

VEJA TAMBÉM:

A cláusula que preocupa

Um impasse apontado está no parágrafo 3º do artigo 2º da lei estadual. O texto prevê que qualquer outra autoridade pública não listada na lei que vier a sofrer ameaças em razão de funções ligadas à segurança pública poderá requerer escolta diretamente ao secretário da Segurança Pública, que avaliará o pedido caso a caso.

Em tese, a medida é razoável — ninguém quer deixar um promotor ou um delegado desprotegido diante de uma ameaça concreta. Na prática, porém, essa porta aberta não tem teto definido.

“O projeto não é ruim”, avalia Léo Siqueira. “Mas não pode virar festa. Se for muito abrangente, torna-se insustentável financeiramente.”

A preocupação tem base em números. Cada escolta, para funcionar 24 horas por dia, exige muito mais do que dois policiais — é preciso cobrir turnos, folgas e escalas. O especialista em segurança pública Ronaldo Marzagão Júnior detalha que, para garantir dois policiais em serviço a qualquer hora do dia, são necessários oito — divididos em quatro equipes.

No caso de autoridades de alto risco, como secretários e membros do Ministério Público que atuam contra o crime organizado, o número pode dobrar. Isso significa que cada escoltado pode demandar entre oito e 16 policiais permanentemente deslocados do patrulhamento.

VEJA TAMBÉM:

Uma PM que já opera no limite

O problema é que a Polícia Militar de São Paulo não está em posição folgada para absorver essa demanda. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a corporação tinha 80.037 policiais na ativa em 2024 — 15% abaixo do efetivo previsto em lei, de 93.802.

“Nunca vai suprir”, resume Marzagão. “Você vai tirar do patrulhamento preventivo e ostensivo para fazer escolta. E quanto mais você expande quem tem direito, menos policial sobra para a rua.”

Léo Siqueira concorda que a fiscalização do critério para concessão do benefício aprovado em lei será decisiva. “Se for análise caso a caso, com indícios de ameaça, já é melhor — porque não é direito de todos. A questão é não dar esse benefício para todos, porque não há homem suficiente na polícia para isso.”

A lei prevê que um decreto do Executivo regulamentará a forma de prestação da proteção — ou seja, os critérios práticos ainda estão por ser definidos. É nessa regulamentação que estará, na prática, a diferença entre uma medida cirúrgica e um benefício sem controle.

A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo foi procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, mas não retornou até a publicação. O espaço segue aberto.



Fonte: Gazeta do Povo

Artigos recentes