Liminar atende ação da FIEAM e suspende efeitos de nota da Receita Federal sobre operações destinadas à Zona Franca de Manaus
A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas concedeu liminar que suspende a determinação da Receita Federal para cobrança de PIS e Cofins sobre a comercialização de produtos destinados à Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão atende a uma ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).
Liminar suspende efeitos de nota da Receita Federal
Na decisão, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou a suspensão imediata dos efeitos da Nota Cosit nº 141/2026 e proibiu a União e a Receita Federal de utilizarem o entendimento da norma para exigir o recolhimento de PIS/Cofins, autuar empresas, lançar créditos tributários, inscrever débitos em dívida ativa, negar certidões de regularidade fiscal ou aplicar penalidades às indústrias representadas pela FIEAM.
A liminar também alcança as receitas provenientes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, além da prestação de serviços, independentemente de o fornecedor estar localizado dentro ou fora da ZFM, observadas as exceções previstas na legislação e na jurisprudência.
Decisão cita entendimento do STJ e proteção à ZFM
Na fundamentação, o magistrado afirmou que a Nota Cosit nº 141/2026 contraria o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.239, que reconheceu a não incidência de PIS e Cofins sobre operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
A decisão também menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem a proteção constitucional da ZFM e destaca que a Lei Complementar nº 224/2025, responsável por regulamentar a reforma tributária, não revogou esse regime especial.
Magistrado destaca atuação da bancada do Amazonas
Ao fundamentar a decisão, o juiz também citou a atuação do senador Eduardo Braga (MDB), relator da regulamentação da reforma tributária, e do senador Omar Aziz (PSD) durante a tramitação da Lei Complementar nº 224/2025.
Segundo a decisão, a atuação dos parlamentares na preservação das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus reforça o entendimento de que o Congresso Nacional manteve expressamente o regime jurídico-fiscal da ZFM.
Com a liminar, a orientação da Receita Federal permanece suspensa até o julgamento do mérito da ação. A União será citada para apresentar contestação, e o processo seguirá para análise definitiva da Justiça Federal.
Eduardo Braga e Omar Aziz comentam decisão
O senador Eduardo Braga comemorou a decisão da Justiça Federal e afirmou que continuará atuando na defesa da Zona Franca de Manaus.
“Mais uma vez, eu e o Omar estamos juntos. Como eu sempre digo: juntos, o Amazonas é forte. De novo ganhamos na Justiça. Qualquer decisão que reduzir os direitos da Zona Franca de Manaus será combatida, pois esses direitos estão garantidos pela Constituição e nas leis federais. A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026, preservando o regime jurídico da Zona Franca de Manaus”, afirmou Eduardo Braga.
O senador Omar Aziz também comentou a decisão e destacou a atuação da bancada do Amazonas.
“Quando tiver um senador como o Eduardo e uma bancada guerreira como a nossa, a Zona Franca não sofrerá consequências. Estamos juntos, lutando pelo Amazonas e pelos trabalhadores”, disse.
(*) Com informações da Assessoria
Leia Mais:
Receita Federal reduz incentivo da ZFM e mobiliza indústria e bancada do AM
Fonte: EmTempo
