Medida Provisória interrompe novas apostas e cria período de transição para encerrar operações no país
Afinal, as bets acabaram no Brasil? O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A regra também alcança apostas esportivas e jogos online.
A Medida Provisória nº 1.394, assinada nesta sexta-feira, entra em vigor com a publicação. No entanto, o texto estabelece um período de transição para encerrar as autorizações das empresas que atuam no setor.
Além disso, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei com punições para quem explorar, operar ou divulgar apostas ilegais.
O que muda para quem aposta
A partir da publicação da medida, os apostadores não podem colocar novos recursos nas contas das plataformas. Por outro lado, eles ainda podem movimentar os valores necessários para retirar o dinheiro disponível.
Veja os principais pontos:
- Novos depósitos: as plataformas não podem receber novos recursos dos apostadores.
- Saldo disponível: quem possui dinheiro nas contas pode solicitar o resgate.
- Prazo para saque: os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores.
- Dinheiro não retirado: segundo o governo, os valores remanescentes serão devolvidos posteriormente por meio das instituições financeiras.
- Jogos online: a proibição também alcança apostas sobre eventos virtuais de jogos online, além das apostas esportivas.
Além disso, a MP determina que os sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deixem de oferecer acesso ao público durante o período de transição. A medida prevê a indisponibilização dez dias após a publicação da MP.
As bets acabaram no Brasil?
Ainda não é possível tratar o fim das bets como encerrado imediatamente. A MP já tem força de lei após a publicação, mas o próprio texto estabelece uma transição de 30 dias para extinguir as autorizações concedidas às empresas.
Depois desse período, a exploração de apostas de quota fixa autorizadas pela legislação atual deixa de ter validade. Enquanto isso, as empresas precisam cumprir as obrigações previstas na medida provisória.
Além da MP, o projeto de lei enviado pelo governo seguirá uma tramitação própria no Congresso Nacional. Por isso, as regras relacionadas às punições previstas nesse projeto ainda dependem da análise dos deputados e senadores.
Quando a proibição começa?
A Medida Provisória nº 1.394 entra em vigor na data de sua publicação. A partir desse momento, ficam proibidas novas concessões, permissões e autorizações para exploração de apostas de quota fixa.
Ao mesmo tempo, a MP inicia o período de transição para o encerramento das operações autorizadas. Assim, o fim das bets ocorre por etapas, e não com o desligamento imediato de todas as plataformas.
O governo também proibiu publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa. A retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio terá prazo de até dez dias, conforme a medida.
Fonte: EmTempo
