O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a ação movida por comunidades indígenas contra a usina de Itaipu, que pleiteava uma indenização de aproximadamente R$ 40 bilhões pela construção da hidrelétrica binacional na fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Segundo o relator do processo, ministro Dias Toffoli, o Supremo não tem competência para julgar o caso por causa da “natureza supranacional” de Itaipu. A usina — com sede brasileira na cidade de Foz do Iguaçu (PR) — é regida por tratado internacional, o que impede o repasse direto de valores fora do pactuado entre os dois países parceiros.
A ação movida pelas comunidades Avá-Guarani também tinha a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Paraguai como alvos da indenização, que seria custeada pelos royalties retroativos da Itaipu Binacional desde 1984, conforme a petição inicial.
As comunidades alegavam que o caso deveria ser julgado pelo STF por envolver repartição de receitas públicas. Toffoli rejeitou o argumento e afirmou que a controvérsia tem natureza patrimonial.
Segundo o ministro, a empresa não poderia ser obrigada judicialmente a transferir recursos diretamente às comunidades indígenas. “A pretensão autoral mostra-se objetivamente irrazoável, porquanto parte de causa de pedir baseada em pressupostos fático-jurídicos equivocados […] para deduzir pedido que não encontra possibilidade jurídica nem respaldo normativo válido”, afirmou Toffoli.
Além disso, ele lembrou que a usina é regida pelo Tratado de Itaipu, firmado entre Brasil e Paraguai em 1973, que estabelece que os royalties pela utilização do potencial hidráulico devem ser pagos exclusivamente aos dois países.
“[O tratado] não pode ser ignorado ou desconsiderado pelo Poder Judiciário brasileiro, sob pena de ofensa aos princípios da separação dos Poderes, da soberania dos países signatários, da legalidade, da segurança jurídica, além de violação à boa-fé e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, completou o ministro.
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As associações indígenas pleitearam diferentes formas de compensação financeira e indenizações, entre elas a participação nos resultados da Itaipu Binacional. As associações autoras solicitaram o depósito mensal de 0,625% do valor total da energia elétrica produzida pela Usina de Itaipu, abrangendo tanto a parcela brasileira quanto a paraguaia.
A ação ainda pleiteava o pagamento de R$ 38,6 bilhões por danos e prejuízos históricos e mais R$ 2 bilhões para “reparação cultural, projetos de proteção territorial e fortalecimento da autonomia indígena”. De acordo com a União, o valor total cobrado poderia chegar a R$ 80 bilhões, se considerados os juros e a correção monetária desde a década de 1980.
Ao assumir a direção da Itaipu Binacional, a gestão petista defendeu a reparação histórica aos povos indígenas afetados pela formação do reservatório que inundou a região das Sete Quedas, no oeste do Paraná. No ano passado, o diretor-geral da usina, Enio Verri, anunciou a aquisição de 3 mil hectares por R$ 240 milhões para o assentamento de comunidades indígenas. O valor foi custeado pela estatal.
O acordo que viabilizou a compra das áreas foi homologado em março de 2025 pelo ministro Dias Toffoli, durante cerimônia realizada em Itaipulândia (PR). O evento também contou com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Fonte: Gazeta do Povo

