terça-feira, 3 fevereiro, 2026

Cármen anuncia regras de conduta para juízes eleitorais com restrição de participação em eventos

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(FOLHAPRESS) — A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou nesta segunda-feira (2), durante a abertura do ano judiciário da Corte Eleitoral, que deve apresentar uma recomendação com orientações sobre conduta ética à magistratura eleitoral.

Segundo a ministra, a proposta será levada à reunião dos presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), marcada para a próxima terça-feira (10).

Ao todo, Cármen Lúcia elencou dez recomendações. Entre elas, a orientação para que magistrados eleitorais sejam comedidos em manifestações públicas e privadas sobre o processo eleitoral. A presidente do TSE também destacou que a participação de juízes em eventos públicos ou privados, durante o ano eleitoral, nos quais haja confraternização com candidatos ou interessados na campanha, configura conflito de interesses.

Mais cedo, nesta segunda-feira, Cármen Lúcia havia sido anunciada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, como relatora da proposta de um código de conduta para os ministros da Corte.

Entre os pontos apresentados no TSE, a ministra incluiu a exigência de publicidade das audiências entre magistrados, partes e advogados, além da vedação ao recebimento de presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade das decisões.

“Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou à conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento”, afirmou.

A presidente do TSE acrescentou que advogados que integrem a Justiça Eleitoral pelo quinto constitucional não devem participar de atos ou processos nos quais os escritórios de advocacia aos quais pertencem atuem como representantes.

“São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição”, disse.

Para Cármen Lúcia, a transparência é um princípio essencial da atuação da Justiça Eleitoral. “A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados, é imposição republicana. Somente com ampla publicidade do que se passa no processo eleitoral e na atuação da Justiça Eleitoral se assegura o direito da eleitora e do eleitor à informação segura, baseada em fatos, garantindo escolhas livres e a proteção da democracia”, concluiu.

Durante a sessão, a ministra também defendeu julgamentos independentes de interesses externos e alertou que a desconfiança nos órgãos estatais é um fator de instabilidade institucional. Segundo ela, eventuais desvios éticos devem ser tratados com rigor.

“É imprescindível que o comportamento de cada magistrado seja legítimo, confiável e transparente. O mistério é incompatível com a República”, afirmou, acrescentando que a legitimidade do Poder Judiciário decorre da confiança depositada pela sociedade.

Na cerimônia de abertura do ano judiciário do STF, em meio ao desgaste da imagem da Corte, Fachin anunciou Cármen Lúcia como relatora da proposta de um código de conduta para o Supremo. A iniciativa, defendida pelo presidente do STF e cobrada por setores da sociedade civil, enfrenta resistência de parte dos ministros.

Embora não tenha citado diretamente a proposta de Fachin, Cármen Lúcia fez referências indiretas ao tema ao longo de sua fala. “A proteção aos direitos constitucionais da privacidade e da intimidade das pessoas não afasta nem diminui a exigência de assegurar a transparência da atuação de magistrados e magistradas e de servidores públicos”, afirmou.

 
Íntegra das recomendações anunciadas pela ministra Cármen Lúcia

Garantir a publicidade das audiências com partes, advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, com divulgação das agendas, dentro ou fora do ambiente institucional.

Atuar com comedimento em manifestações públicas ou em agendas privadas profissionais sobre matérias relativas ao processo eleitoral.

Evitar a participação em eventos públicos ou privados que envolvam confraternização com candidatas ou candidatos ou interessados na campanha, por configurar conflito de interesses.

Não se manifestar, em qualquer meio, inclusive digital, sobre preferências políticas pessoais.

Não receber presentes, favores ou vantagens que coloquem em dúvida a imparcialidade das decisões.

Evitar qualquer sinalização favorável ou contrária a candidatas, candidatos, partidos ou ideologias.

Impedir a atuação de advogados da magistratura eleitoral em processos envolvendo escritórios aos quais estejam vinculados.

Não assumir atividades não judiciais que comprometam o exercício das funções jurisdicionais.

Assegurar a publicidade dos atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas ou divulgações inadequadas.

Garantir transparência plena da atuação da Justiça Eleitoral como princípio republicano essencial à democracia.
 

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Fonte: Notícias ao Minuto

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