
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou neste domingo (7) parte de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que proibia um vereador de Manaus de usar um bordão contra um adversário político. O TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar (PL), que traziam críticas ao pré-candidato a governador Davi Almeida (Avante).
O magistrado do STF determinou que o vereador Alexandre Salazar não utilize palavras de baixo calão em suas redes sociais. Por outro lado, Dino restabeleceu o direito do parlamentar de utilizar um bordão contra o adversário político.
O tribunal do Amazonas havia proibido Salazar de usar a expressão “nunca será” em postagens futuras. O ministro Flávio Dino, no entanto, considerou que proibir o uso do termo em publicações futuras configura censura prévia.
Dino explicou que o bordão pode ser utilizado pelo parlamentar, a depender do texto e do contexto da publicação. Apesar de liberar o uso do termo, o ministro manteve a obrigação de exclusão dos vídeos já publicados.
O material excluído trazia afirmações sobre a distribuição de peixes pela prefeitura e uso de ferramentas de automação virtual. Para Dino, o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Além disso, o ministro do STF vetou o emprego de expressões de “calão chulo, insultos e termos considerados rudes na produção de conteúdos digitais”.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, apontou Flávio Dino na decisão.
VEJA TAMBÉM:
Entenda o caso
O processo foi aberto após o diretório estadual do Avante recorrer à Justiça Eleitoral contra vídeos publicados por Salazar em 27 e 29 de março. Nas gravações, o vereador — que soma mais de 1,3 milhão de seguidores no Instagram — fazia críticas à gestão da Prefeitura de Manaus e repetia a expressão “Nunca será governador” ao mencionar Almeida.
Em decisão liminar proferida em abril, o TRE do Amazonas entendeu que as publicações caracterizavam propaganda eleitoral antecipada negativa, com pedido explícito de não voto. A Corte determinou a remoção dos vídeos e estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento ou de nova divulgação de conteúdos semelhantes, inclusive com a utilização do bordão “Nunca será”.
Ao analisar a reclamação apresentada ao STF, o ministro Flávio Dino avaliou que a vedação ao uso da expressão extrapolou os limites constitucionais. Para o magistrado, a licitude do bordão deve ser examinada conforme o contexto em que for empregado, não cabendo uma proibição prévia e genérica.
“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou Dino.
Fonte: Gazeta do Povo
