quinta-feira, 28 maio, 2026

Morador e condomínio são condenados após revolta com “selinho” de casal gay em Manaus

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Justiça do Amazonas determinou indenização e retratação pública após ataques motivados por troca de carinho em condomínio.

A Justiça do Amazonas condenou um morador e um condomínio de Manaus após um casal homoafetivo sofrer ataques homofóbicos durante uma confraternização em uma área comum do residencial.

Segundo o processo, o casal participava do evento como convidado e trocava demonstrações de carinho, como abraços e “selinhos”. No entanto, um morador se incomodou com a situação e exigiu que os dois interrompessem as manifestações de afeto porque o filho dele estava no local.

Além disso, conforme os autos, o homem ameaçou resolver a situação “como homem” e afirmou que o casal “veria do que ele era capaz”.

A sentença saiu na última sexta-feira (22) no 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

Juiz apontou ataque homofóbico

Ao analisar o caso, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento afirmou que a situação ultrapassou uma simples discussão entre moradores e configurou ofensa homofóbica.

Segundo o magistrado, o comportamento do morador atingiu diretamente a dignidade, a honra e a liberdade de manifestação afetiva do casal.

“Não se trata apenas de palavra ofensiva, mas de ato discriminatório”, destacou trecho da decisão.

Além disso, o juiz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a homofobia como forma de racismo social.

Ainda na sentença, o magistrado afirmou que preconceito não pode ser confundido com liberdade de expressão.

Condomínio também acabou condenado

O juiz também responsabilizou o condomínio pela forma como a administração tratou o episódio após a confusão.

De acordo com a sentença, o residencial divulgou uma circular interna afirmando repudiar discriminação. Porém, o comunicado também citava que o condomínio não aceitava “atos obscenos ou comportamentos que atentem contra o decoro”.

Para o magistrado, a mensagem reforçou o preconceito sofrido pelo casal ao sugerir que demonstrações de carinho entre pessoas do mesmo sexo poderiam ser consideradas inadequadas.

“O condomínio deveria deixar claro que demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo não configuram atos obscenos”, afirmou o juiz.

Por isso, a Justiça determinou que o condomínio publique uma carta de retratação nos mesmos canais usados para divulgar o comunicado anterior.

Casal receberá indenização

A Justiça fixou indenização de R$ 10 mil contra cada um dos réus, totalizando R$ 20 mil por danos morais ao casal.

Além disso, o juiz determinou o envio do caso ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) após identificar indícios de racismo por homofobia.

Da decisão, ainda cabe recurso.

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Fonte: Em Tempo

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